A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Essa condição impede o indivíduo de exercer suas atividades laborais habituais, comprometendo sua renda e qualidade de vida.
Para garantir a segurança e a dignidade de quem enfrenta essa situação, diversos benefícios estão disponíveis:
- Renda mensal:
A aposentadoria por invalidez garante uma renda mensal equivalente a 60% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
A partir de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, é aplicado um acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder esses períodos.
O valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo.
- Auxílio-doença:
Durante o período de análise do pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado recebe o auxílio-doença.
O valor do auxílio-doença é equivalente a 91% do valor da aposentadoria por invalidez.
- 13º salário e abono salarial:
Aposentados por invalidez têm direito ao 13º salário e ao abono salarial, assim como os demais aposentados.
- Reajuste anual:
A aposentadoria por invalidez é reajustada anualmente, de acordo com o INPC.
- Auxílio-acidente:
Caso a invalidez seja decorrente de acidente de trabalho, o aposentado pode ter direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal que varia de 50% a 100% do salário de benefício, de acordo com o grau de incapacidade.
- Isenção de imposto de renda:
Aposentados por invalidez que recebem até R$ 1.903,98 estão isentos do Imposto de Renda.
- Isenção de IPI na compra de veículo:
Aposentados por invalidez têm direito à isenção de IPI na compra de veículo adaptado para pessoas com deficiência.
- Descontos em medicamentos:
Aposentados por invalidez podem ter direito a descontos em medicamentos no programa Farmácia Popular.
- Programas de saúde específicos:
Programas de saúde específicos para pessoas com deficiência, como o Programa de Reabilitação Física e o Programa de Amparo à Pessoa com Deficiência.
- Aposentadoria especial:
Em alguns casos, como para trabalhadores que exerceram atividades em condições especiais, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida com tempo de contribuição reduzido.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve:
Agendar uma perícia médica no INSS.
Apresentar documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho, como laudos médicos e exames.
O prazo para a análise do pedido é de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, o segurado pode procurar o INSS ou uma agência da Previdência Social.
É importante lembrar que a aposentadoria por invalidez é um direito do segurado que está total e permanentemente incapaz para o trabalho.
Com o conhecimento dos seus direitos e o apoio dos órgãos competentes, o aposentado por invalidez pode garantir uma vida mais digna e segura.